top of page
subdivision-2948764_1280.jpg

aprovação graprohab

Aprovação de loteamentos no GRAPROHAB​

 

O processo de aprovação de loteamentos requer o cumprimento de várias etapas, sendo que, além do processo de aprovação do projeto junto à Prefeitura local, também é necessário obter a aprovação pelo GRAPROHAB, que é o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo.

Dessa forma, o GRAPROHAB é um órgão que atua diretamente na aprovação de empreendimentos urbanos habitacionais, como é o caso de loteamentos, desmembramentos, conjuntos e condomínios residenciais.

 

Sendo formado pela Secretaria da Habitação (SH), Secretaria do Meio Ambiente (SMA), Procuradoria Geral do Estado, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (EMPLASA) e Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), seu objetivo é centralizar, organizar e agilizar os processos de aprovação.

graprohab2_edited.jpg

Como fazemos sua aprovação:

Realizamos todas as etapas do processo de aprovação no GRAPROHAB, incluindo o levantamento planialtimétrico da área, a concepção de plantas topográficas, elaboração do projeto urbanístico, aprovação do projeto junto à Prefeitura local e a junção de toda documentação necessária.

Ressaltando que a aprovação final do projeto analisado dependerá de unanimidade expressa e favorável de todos os membros do GRAPHOHAB, sendo assim de extrema importância que o processo seja realizado por equipe e profissionais especializados.

Bairro moderno

Quando é necessário realizar o processo de aprovação no GRAPROHAB?

De acordo com Decreto Estadual 52.053 de 2007, cabe ao GRAPROHAB analisar e deliberar sobre os seguintes projetos de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais urbanos a serem implantados:

  • Projetos de loteamentos habitacionais;

  • Projetos de conjuntos habitacionais com abertura ou prolongamento de vias públicas existentes;

  • Projetos de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;

  • Projetos de condomínios residenciais que se enquadrem em uma das seguintes situações:

 

a) condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m²;

b) condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m², que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;

c) condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais) localizados em área especialmente protegidas pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m².

Atuamos nas regiões do

Vale do Paraíba e Litoral Norte.

bottom of page